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Reprodução Assistida

Reprodução Assistida

23 de fevereiro de 2021

As técnicas de reprodução assistida têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação. Na ausência de regulação por lei federal, o tema é tratado pela Resolução nº 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina(CFM).

A Resolução estabelece, no seu Princípio I, nº 3, § § 1º e 2º, que a idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida é de 50 (cinquenta) anos, mas que as exceções a esse limite serão aceitas baseadas em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico  responsável  quanto  à  ausência  de  comorbidades  da mulher  e  após  esclarecimento  ao(s)  candidato(s)  quanto  aos  riscos  envolvidos  para  a  paciente  e  para  os  descendentes  eventualmente  gerados  a  partir  da  intervenção, respeitando-se a autonomia da paciente.

No entanto, o Enunciado nº 41, aprovado na I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, consolidou entendimento contrário ao da Resolução do CFM, ao assim dispor: "O estabelecimento da idade máxima de 50 anos para que mulheres possam submeter-se ao tratamento e à gestação por reprodução assistida afronta o direito constitucional à liberdade de planejamento familiar". Também existem precedentes de tribunais brasileiros que entendem ser indevida essa restrição.

Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado de sua confiança.