Áreas de Atuação

Noticias

STJ decide sobre direito real de habitação de cônjuge sobrevivente

STJ decide sobre direito real de habitação de cônjuge sobrevivente

02 de março de 2021

Você sabe o que é o direito real de habitação?
O art. 1831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a compor a herança. Esse direito, inclusive, independe do regime de bens do casamento.

Pois bem! Relativamente a tal direito real de habitação, a  3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que os herdeiros  não podem exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que  com ela reside no imóvel. 

No mesmo sentido, foi decidido, ainda, que aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação do bem imóvel comum enquanto perdurar o direito real de habitação.

De acordo com esse entendimento, o direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel. Seria um contrassenso dizer que a pessoa tem direito de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro ou cônjuge, e, ao mesmo tempo, exigir dela o pagamento de uma contrapartida (uma espécie de “aluguel”) pelo uso exclusivo do bem.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

Acesse a íntegra do julgado aqui:

https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=2018697&tipo=0&nreg=201903262108&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20210211&formato=PDF&salvar=false